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LEI Nº 720/2017


 

Dispõe sobre denominação de bairros, logradouros públicos e dá outras providencias.    

 O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO  FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Paulo Aparecido Zago a rua sem denominação no Bairro Centro, que margeia a MT 248, tendo início na Rua Espirito Santo e segue por 617 metros até o Trevo com a Avenida São Paulo.

Art. 2º Fica denominado de bairro Cidade Alta os residenciais conhecidos como Meu Lar e Morar Melhor, com limites a partir do lado esquerdo sentido norte da Rua Maranhão até a Rua Goiás e nesta até as Rua Acre seguindo até a Rua Sergipe.

Art. 3º Fica denominado de Bairro Nossa Senhora Aparecida os Loteamentos Jardim Nossa Senhora Aparecida e Jardim Paraíso, localizado no Município de Figueirópolis D’Oeste.

 Art. 4º Fica o Poder Executivo obrigado a fixar nos aludidos logradouros e bairros, placas indicativas com as devidas denominações.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                                    Figueirópolis D’Oeste-MT, em 03 de abril de 2017.

 

Eduardo  Flausino Vilela

Prefeito Municipal